Com o último lançamento do Ajuste SINIEF 44/20 em 09 de dezembro de 2020, é importante destacar alguns pontos para aqueles que realizam a baixa de XML de NFe. Conforme declarado nos respectivos ajustes, o prazo para confirmação de operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada passou de 90 (noventa) para até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da autorização.
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⚠️ Fique atento, pois este prazo de 180 dias não se aplica aos destinatários que atendam aos requisitos dos itens I, II e III do anexo II, conforme citado no Ajuste SINIEF 07/05 de 30 de setembro de 2005.
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Além disso, foi mencionados outros dois pontos no AJUSTE 44/20 relacionados aos eventos do destinatário, que são de extrema importância serem citados aqui:
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1⃣ Houve redução no prazo para realização do evento Ciência da Emissão, passando a ser permitidos até 10 (dez) dias a partir da autorização da NF-e.
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2⃣ Depois que o destinatário registrou o evento Ciência da Emissão, ele fica obrigado a realizar um dos seguintes eventos dentro do prazo prescrito, que são:
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? Confirmação da operação
? Desconhecimento da operação
? Operação não realizada
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Vale lembrar que, uma vez que o destinatário tenha apenas registrado a Ciência da Emissão da NFe, ele poderá baixar o XML completo sem fazer uma manifestação final, porém isso o deixará descoberto perante a lei.
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