Legislação

NT 2020.006 – Intermediador da Operação

Em setembro de 2020 foi divulgada a NT 2020.006, trata-se de uma alteração no campo intermediador da operação, e entrará em vigor a partir de abril de 2021.

As novidades desta NT impactam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Ela tem como objetivo criar novos campos para melhor definição de notas emitidas por Intermediador ou Marketplace, que por sua vez passou a ser um modelo de negócio cada vez mais comum.

Para a Sefaz, o Intermediário / Marketplace são os prestadores de serviços e de negócios que realizam as transações comerciais. E considera-se site / plataforma própria as vendas que não foram intermediárias (por Marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento.

Portanto, será obrigatório informar quando o indicador de presença for 1=Operação presencial , 2=Operação não presencial (pela internet), 3=Operação não presencial (Teleatendimento), 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio, 9=Operação não presencial, outros.

Além disso, outras alterações nas regras de validação.

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