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Quais são os impostos federais? Conheça os principais!

Entenda quais tributos são arrecadados pelo Governo Federal e as suas finalidades.

Você sabe quais são os impostos federais? Mesmo que não conheça a resposta, eles são arrecadados nos produtos que adquirimos e nos serviços que contratamos, de modo que seja possível manter o funcionamento da máquina pública.

Os números são vultuosos. Apenas no ano de 2019, de acordo com a Receita Federal, a arrecadação de impostos federais foi de R$ 1,537 trilhão, aumento real de 1,69% na comparação com o ano anterior, em que o valor tinha ficado em R$ 1,457 trilhão.

O valor já chama a atenção, mas se eles forem colocados de outras formas, o destaque é ainda maior. Em outras palavras, em média, é como se a arrecadação tributária federal tivesse sido de R$ 4,21 bilhões por dia, R$ 175,45 milhões por hora, R$ 2,924 milhões por minuto e R$ 48,737 mil por segundo!

Se os níveis de arrecadação se mantiverem para 2020, apenas enquanto você lia o parágrafo anterior, devem ter sido arrecadados em torno de R$ 900 mil, a menos que você seja um leitor muito rápido, ou seja, é muita coisa.

Diante desta situação, é interessante saber o que são tais impostos e conhecê-los, de modo a saber qual é a finalidade do valor arrecadado. Vamos lá!

O que são impostos federais?

São os tributos que têm por finalidade financiar as necessidades públicas do país. Os serviços de saúde, segurança e educação a que temos acesso, por exemplo, podem ser mantidos graças aos impostos federais.

Além desta finalidade, que é a principal, também se destaca o fato de que eles podem estimular o consumo de alguns produtos e desestimular o consumo de outros que sejam menos atraentes para o país.

É por isso, por exemplo, que a aquisição de produtos de fora do país conta com uma tributação especial. O objetivo da União é incentivar o mercado nacional e, assim, fazer com que aquele valor não saia dos cofres do país, o que beneficia a economia do Brasil.

Quais são os impostos federais?

É difícil chegar a um número fechado, pois há tributos que são cobrados apenas em atividades e segmentos específicos. Porém, em relação aos principais, o grupo é composto pelos seguintes:

1 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

Instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e gás natural e seus derivados, bem como do álcool etílico combustível.

As alíquotas arrecadadas variam de acordo com o tipo de combustível, variando de R$ 37,20 por m³ de álcool etílico a R$ 860,00 por m³ de gasolina. Quando o produto visa exportação ou destina a produção de petroquímicos, a contribuição é isenta por parte da empresa.

Do valor arrecadado, 71% é destinado ao orçamento da União e 29% são compartilhados entre os estados e o Distrito Federal, conforme a extensão de sua malha viária, o consumo de combustíveis e a população.

2 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Instituída por meio da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, é uma contribuição aplicável a pessoas jurídicas. A base de cálculo é o valor final do lucro líquido do período-base que antecede a provisão do IRPJ. Tal pagamento é feito para financiar a Seguridade Social do país e a alíquota varia de 9% a 20%.

3 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Instituída na Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, tal contribuição incide sobre a receita bruta das empresas com o intuito de financiar a seguridade social. Sua base de cálculo pode vir do faturamento mensal ou do total das receitas auferidas pela pessoa jurídica.

4 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, a qual foi revogada pela Lei nº 7.839, de 12 de outubro de 1989, esta revogada pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, consiste em uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.

Nesta conta, deve ser depositado um valor mensal de 8% do salário do colaborador. O objetivo é o de proteger o trabalhador que tenha sido demitido sem justa causa, cujo saque pode ser feito em caso de demissão ou em outros casos dispostos na lei.

5 – Imposto de Exportação (IE)

Instituído pelo Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, aplica-se aos produtos que sejam fabricados por empresas brasileiras e que visem atender a consumidores de outros países. Seu intuito é o de controlar o comércio exterior.

As alíquotas dependem da categoria do produto, salvo aqueles que são isentos. O interesse que a União tem no comércio exterior afeta tais alíquotas, ou seja, não há valores fixos e imutáveis para eles.

6 – Imposto de Importação (II)

Instituído pela Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, além de também estar disposto no Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, incide sobre todos os produtos importados, independentemente de terem sido adquiridos por pessoa física ou jurídica.

A tributação se dá em dois tipos: o simplificado, para produtos cujo valor seja de até US$ 100; e o especial, cuja faixa de valores vai de US$ 100 a US$ 3 mil. Tem por finalidade defender o mercado interno, ou seja, incentivar as transações comerciais realizadas dentro do próprio país.

7 – Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS)

Criado por meio do Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, veio da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Sua finalidade é financiar os pagamentos de aposentadorias e outros benefícios dos contribuintes da Previdência Social. Recolhido tanto de pessoas físicas quanto de jurídicas, as alíquotas vão de 8% a 11%.

8 – Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Criado pela Lei nº 4.625, de 31 de dezembro de 1922, incide sobre a renda bruta das pessoas físicas. Em 2020, a tributação se dá apenas para quem recebe mais de R$ 28.559,70 por ano, o que representa, em média, R$ 2.379,98.

Quem recebe rendimentos isentos, não-tributáveis ou que já foram tributados na fonte com valor acima de R$ 40 mil também são obrigados a declarar seus ganhos. As alíquotas, de 7,5% a 27,5%, variam de acordo com a renda mensal.

Entre os recursos obtidos através do IRPF, parte vai para o governo federal e outra parte volta aos estados e municípios. Entre suas finalidades estão o financiamento de projetos de educação e saúde, bem como de programas sociais, como Bolsa Família e Fome Zero.

9 – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Também criado pela Lei nº 4.625, de 31 de dezembro de 1922, incide sobre o valor da renda bruta das empresas, seja qual for seu tamanho e regime tributário. As alíquotas são de 6% (sobre o lucro acumulado inflacionário) ou de 15% (sobre o lucro real).

O objetivo da arrecadação é que uma parte do dinheiro que as empresas recebem seja repassado ao Governo Federal.

10 – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Instituída através da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, é cobrado anualmente dos proprietários de imóveis rurais, do titular de seu domínio útil ou do possuidor de tais terras.

Sua existência é equivalente à do IPTU, embora este seja cobrado em imóveis de áreas urbanas e pago aos municípios, enquanto o ITR é cobrado em áreas rurais e destinado à União, embora haja casos específicos em que o ITR também precisa ser pago em territórios urbanos.

Para a Receita, o ITR tem como objetivo desestimular grandes latifúndios improdutivos, já que a própria Lei nº 9.393 estabelece o conceito de Grau de Utilização (GU), relação percentual entre a área efetivamente usada e a área aproveitável. Quanto menor o GU, maior o valor do imposto cobrado.

11 – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Instituído na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, incide nas operações de crédito e seguro, sejam elas feitas por instituições financeiras ou seguradoras, independente de serem realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.

A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, também chamada de Código Tributário Nacional (CTN), trata do IOF em seu Artigo 63. O valor da alíquota varia bastante, podendo partir de 0% dos rendimentos, como em determinados investimentos, a até 96% de outros rendimentos.

No caso dos seguros, o valor arrecadado parte de 0,38%, porcentagem que sobe para 1,1% em serviços de câmbio e 6,38% em compras internacionais feitas com cartões de crédito ou débito.

12 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Instituído por meio da Lei nº 25, de 30 de dezembro de 1891, embora alguns historiadores já tenham localizados indícios sobre sua cobrança desde a época do Brasil Império, seu pagamento deve ser feito por donos de indústrias, comerciantes ou importadores.

Basicamente, se um produto passou por qualquer processo em uma indústria, a cobrança do IPI passa a ser válida. Sua alíquota varia de acordo com cada tipo de mercadoria e o valor pode ser encontrado na Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Geralmente, tal alíquota vai de 0% a 30%.

Um dos principais objetivos do IPI é evitar qualquer tipo de enfraquecimento na indústria brasileira, de modo a manter um equilíbrio entre os produtos importados e os que são industrializados no país.

13 – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)

Para fechar a lista dos impostos federais, temos dois tributos cuja finalidade é parecida, embora as pessoas abrangidas por eles sejam diferentes.

O PIS foi instituído por meio da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, enquanto o PASEP foi instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, ou seja, ambos passaram a existir quase que no mesmo período.

O PIS e o PASEP servem como contribuições sociais tributárias, ambas devidas por pessoas jurídicas, cujo intuito é o de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e a participação na receita de órgãos e entidades para trabalhadores públicos e privados.

Até hoje, ambos impostos costumam ser citados em conjunto, mas é importante conhecer as diferenças. O PIS é voltado a colaboradores de empresas privadas, os quais são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tais valores são administrados pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Já o PASEP, por sua vez, é voltado a servidores públicos, cujo regimento é feito pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Brasil, bem como a outros empregados públicos. Sua administração é feita pelo Banco do Brasil.

Ainda que a arrecadação venha de diferentes fontes, a aplicação se dá no campo das contribuições sociais tributárias.

Impostos federais: fundamentais para manter as necessidades públicas do Brasil

Quando se conhece o que são impostos federais, fica claro que sua cobrança tem as devidas finalidades, que são de manter o país funcionando. Há muita discussão, de fato, pela forma com a qual tais impostos são cobrados, bem como de suas alíquotas, mas a arrecadação se faz necessária.

Nós já comentamos sobre como calcular impostos em sua empresa, o que de fato não é tarefa fácil, já que abordamos neste conteúdo apenas os impostos federais. Além deles, também há os tributos estaduais e os municipais, destinados à manutenção das unidades federativas e dos municípios, respectivamente.

Tal complexidade se reflete nas atividades desempenhadas pelo setor fiscal de qualquer empresa, já que os profissionais precisam estar atentos a toda a legislação, que passa por constantes mudanças, para que cumpram todas as exigências legais e, assim, evitem problemas para a empresa.

Mesmo com tamanha complexidade, conhecer os impostos federais é muito importante para que todo cidadão e empresário possa entender para onde vai o valor que é arrecadado com tributos.

Depois de saber quais são os impostos federais, se quiser ter ajuda com o setor fiscal da sua empresa, conte com o WebDFe como seu portal de emissão de documentos fiscais. Assim, a complicada rotina desses trabalhadores será otimizada e, por consequência, a empresa também se beneficiará!

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