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Tudo o que você precisa saber sobre as Novas Regras da NFC-e em MG

Já sabemos que a emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em Minas Gerais já faz parte do processo de algumas empresas, mas como de costume, a legislação brasileira tende a mudar com muita frequência, por isso é importante estar atento a cada detalhe.

Tendo em vista que no ano passado foi lançado um calendário com as datas da implementação obrigatória da NFC-e, foi determinado um prazo onde todas as empresas iriam precisar aderir ao programa a partir de janeiro de 2020.

Para ajudá-lo a entender as novas regras e responder quaisquer dúvidas, preparamos este conteúdo. Continue lendo e tire todas dúvidas sobre isso.

A seguir iremos explicar o conceito da NFC-e, as vantagens de aderir a esse programa e  os requisitos necessários emissão.

Vamos lá?! ?

Afinal, o que é NFC-e?

Assim como outros modelos de notas fiscais, a NFC-e também é um documento de existência digital, e tem por objetivo registrar as operações comerciais realizadas entre empresas e clientes. Ela faz parte da modalidade SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), e é similar ao cupom fiscal.

Conheça as vantagens que a NFC-e pode oferecer ao consumidor

A rotina fiscal abrange inúmeros setores dentro de uma empresa, e ter em mente o que é NFC-e é essencial, principalmente quando se trata das empresas varejistas. Com isso, não podemos esquecer de citar as vantagens que ela proporciona aos envolvidos, dentre elas, destacamos:

• Simplifica a gestão tributária da empresa;

• É possível evitar operações fraudulentas;

• Ajuda no combate a sonegação, que por sinal, é algo que pode acarretar problemas para as empresas;

• Redução de custos de armazenamento, por exemplo, como o documento é de existência digital, automaticamente não é necessário você armazenar o documento materializado, logo, o documento já fica armazenado eletronicamente no ato da emissão;

• Facilita a transferência de dados entre empresas, consumidores e o estado.

Agora que você já sabe das vantagens que a NFC-e proporciona, preparamos gradativamente uma etapa bastante simplificada, acredito que ela dará mais brilho ao seu negócio.

O que é preciso para dar início a emissão de NFC-e?

Para dar início ao processo de emissão de Nota Fiscal de Consumidor, você tem a opção de desenvolver seu próprio aplicativo, como também pode adquirir um sistema que realize as emissões, isto é, você precisará contratar o serviço de uma empresa especializada em desenvolvimento de softwares.

Além disso, será necessário obter o certificado digital (e-CNPJ).  Ainda está com dúvida?

Mantenha a calma. Logo abaixo explicaremos cada passo, tenho certeza que ajudará você a entendê-la corretamente.

Requisitos necessários para emitir NFC-e

• Certificar se o cadastro fiscal da sua empresa está em dia, junto ao governo do seu Estado, afinal, é importante que você esteja por dentro sobre o tipo de enquadramento da sua empresa e o tipo de nota fiscal que você está autorizado a emitir;

• Adquirir um certificado digital emitido por qualquer Autoridade Certificadora, que seja devidamente credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Na aquisição do seu certificado você tem a opção de:

1 Adquirir o certificado tipo A1 com validade de 1 ano. A vantagem de você adquirir este tipo de certificado, é que ele pode ser armazenado em vários computadores simultaneamente, e você pode realizar as emissões de qualquer lugar, até mesmo de um aparelho de celular, bastando apenas ter acesso a internet;

2 Adquirir um certificado tipo A3 com validade de 3 anos, armazenado em um token. Com este modelo de certificado, as emissões devem ser feitas apenas do computador o qual foi instalado.

• Solicitar o credenciamento na Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, feito isso, você conseguirá o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), esse código é responsável por gerar o QR Code e garantir a autenticidade do documento. E também irá registrar o código token em seu identificador (ID), esse código é utilizado para realizar os cadastros e as configurações do sistema responsável pela emissão da NFC-e;

• Obter um software que atenda as necessidades de emissão da NFC-e, na hora de escolher um sistema, opte por praticidade, que seja fácil de usar no dia a dia, agilize as transações da sua empresa, e que tenha também um custo acessível. Afinal, não importa o tamanho da empresa, aquisições devem sem ser feitas.

• Você precisará também de um computador, smartphone, ou até mesmo um tablet;

• Ter acesso a internet.

Transição do modelo fiscal ECF para a NFC-e em MG

Essa mudança que está ocorrendo deve ser vista como uma inovação necessária e benéfica. Para as empresas, é necessário reduzir o tempo e o dinheiro que gastam com tanta burocracia. Para o fisco, é necessária a adoção de diversos métodos para melhorar a sua eficiência no acompanhamento dos procedimentos fiscais da empresa.

Quais empresas deverão aderir ao programa de emissão de NFC-e?

A implementação obrigatória da NFC-e entrou no setor de varejo porque eles negociam diretamente com consumidores. Portando, na indústria, distribuidoras e atacadistas, se querem vender direto ao consumidor, também deverão se adaptar.

Além disso, a emissão da NFC-e proporciona benefícios para o estabelecimento, para o Estado de Minas Gerais e também para o consumidor.

Conhecendo os Benefícios

Para o estabelecimento:

• Redução nos gastos em papel;

• Não é necessário o uso de equipamentos específicos, por exemplo, caso você precise imprimir uma nota, a impressão pode ser feita através de uma impressora comum;

• Softwares e hardwares utilizados no modelo ECF não precisarão ser homologados;

• É possível realizar integração com outros sistemas, por exemplo, um ERP, sendo assim, o processo da empresa se torna mais prático e eficiente;

• Contribui no envio das informações para a SEFAZ, tornando mais rápida e com redução de erros;

• Com a abertura de novos pontos de venda, a emissão da NFC-e favorece para a expansão dos comércios, sem haver a necessidade de autorização do fisco.

Para o Estado de Minas Gerais:

• O risco de sonegação fiscal passará a ser menor;

• Com a vinda do novo programa de emissão da NFC-e, a SEFAZ poderá controlar as transações das empresas, e receberá as informações em tempo real.

Para o consumidor:

• Segurança nas transações comerciais com os varejistas;

• Possibilidade de emitir as notas fiscais direto no site da SEFAZ, caso necessário;

• Maior eficiência na compra e na emissão da NFC-e.

Os varejistas de MG precisarão se adequar a NFC-e, entenda como fazer isso

Para que o processo de adequação da NFC-e flua bem, os varejistas devem lembrar que o conceito de transações mudará. Portanto, devido a essa transição de equipamentos ECF para soluções virtuais online, as esquipes envolvidas devem entender a nova dinâmica do processo.

Neste caso, para que essa transição possa ser colocada em prática, as empresas de softwares são essenciais.

Outro ponto importante na adaptação, é treinar a equipe. É importante que o varejo mineiro não ignore essa etapa, pois a NFC-e possui algumas características específicas em seu processamento, ou seja, se os funcionários não pesquisarem e não absorverem adequadamente esses processos, isso poderá acarretar sérios problemas para a empresa.

Por fim, para que a implementação da NFC-e seja feita de forma correta e eficaz no Estado de Minas Gerais, o varejista terá que verificar o registro dos produtos, verificar também a infraestrutura da empresa e sua conexão com a internet.

Depois de seguir estes passos apropriados, o processo de emissão de notas fiscais ao consumidor ficará mais fácil, com isso, você poderá cumprir todas as normas e manter as operações da empresa em dia.

Agora, vamos para parte que é de extrema importância, que são os prazos para emissão da NFC-e em MG, confira abaixo

Em 05 de Fevereiro de 2019, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) editou a Resolução SF-MG 5.234 / 2019, que determinou a emissão obrigatória de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ao consumidor e cada limite. Confira os prazos abaixo:

• 1° de março de 2019 – contribuintes interessados em emitir voluntariamente a NFC-e;

• 1° de abril de 2019 – varejo de combustível para veículos motorizados, com faturamento anual em 2018 superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);

• 1° de julho de 2019 – contribuintes com faturamento anual superior a R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) até R$100.000.000,00 no ano de 2018;

• 1° de outubro de 2019 – contribuintes com faturamento anual superior a R$4.500.000,00(quatro milhões e quinhentos mil reais);

• 1 de fevereiro de 2020 – contribuintes com faturamento anual inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) ou igual a R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos reais).

O programa de emissão da NFC-e se tornou benéfico não só para os varejistas, como também para Estado, e ambos só tem a ganhar com isso. Portanto, para que os comércios possam aproveitar dos benefícios, é importante que estejam sempre atentos quanto a regulamentação do novo modelo de nota fiscal eletrônica.

Se você é varejista de Minas Gerais, e ainda não deu início a emissão da NFC-e, comece agora mesmo, e aproveite para usufruir de todos os benefícios que ela proporciona!

Se você tiver alguma dúvida ou sugestão. Comente! ?

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